Arquivo de Junho, 2007

Comparticipações familiares na mensalidade

Este ano, pela primeira vez, surge no Regulamento Interno da Fundação (Artigo 13º), a fórmula de cálculo do rendimento “per capita”, assim como quais as despesas do agregado familiar que podem ser consideradas (Artigo 14º). Estas contas são a base para o cálculo das comparticipações familiares na mensalidade.

Segundo informação da Fundação, para o cálculo do “per capita” é levado em consideração o que diz a declaração do IRS do ano anterior. Contudo, há excepções: se a situação laboral se tiver entretanto alterado, quer para pior, quer para melhor. Ou se entretanto houver mais um membro (ou menos um) no agregado familiar que aufira rendimentos.

Sempre que a situação laboral seja estável e não se tenha alterado, para fazer as contas do “per capita” considera-se o valor da declaração do IRS.

Depois de calculado o valor do rendimento “per capita”, há que consultar a tabela de comparticipações anexa ao regulamento, onde, consoante o tal redimento “per capita”, é apurado o escalão.

Tabelas para cálculo das comparticipações ano lectivo 2007/2008 

Retribuição mínima mensal garantida 2007 = 403,00 € (Decreto-Lei nº 2/2007). Em 2006 era de 394,70 €. 

Para saber qual o escalão (de 1 a 6) atribuído à família, há que calcular o Rendimento Mensal Per Capita.Exemplo: se o Rendimento Mensal per Capita for 260,00 €, é atribuído o Escalão 3 (que se situa entre 201,51 e 282,10 Euros) à família, a qual terá de pagar 45% de 260,00 € (117,00 €) no caso da criança frequentar a Creche e 27,5% de 260,00 € (71,50 €) no caso da criança frequentar o Jardim-de-Infância. 

Valência de Creche

Escalão

de – a (% sobre RMMG)

Contribuição =Percentagem sobre rendimento Per Capita

Escalão 1 até 30% – 120,90€

30%

Escalão 2 de 30% – 120,91€ a 50% – 201,50€

35%

Escalão 3 de 50% – 201,51€ a 70% – 282,10€

45%

Escalão 4 de 70% – 282,11€ a 100% – 403,00€

50%

Escalão 5 de 100% -403,01€ a 150% – 604,50€

55%

Escalão 6 mais de 150% – 604,51€

60%

Valência de Jardim-de-Infância

Escalão

de – a (% sobre RMMG)

Contribuição =Percentagem sobre rendimento Per Capita

Escalão 1 até 30% – 120,90€

15%

Escalão 2 de 30% – 120,91€ a 50% – 201,50€

22,5%

Escalão 3 de 50% – 201,51€ a 70% – 282,10€

27,5%

Escalão 4 de 70% – 282,11€ a 100% – 403,00€

30%

Escalão 5 de 100% -403,01€ a 150% – 604,50€

32,5%

Escalão 6 mais de 150% – 604,51€

35%

Valência de A.T.L.

Escalão

de – a (% sobre RMMG)

Contribuição =Percentagem sobre rendimento Per Capita

Escalão 1 até 30% – 120,90€

20%

Escalão 2 de 30% – 120,91€ a 50% – 201,50€

25%

Escalão 3 de 50% – 201,51€ a 70% – 282,10€

30%

Escalão 4 de 70% – 282,11€ a 100% – 403,00€

32,5%

Escalão 5 de 100% -403,01€ a 150% – 604,50€

35%

Escalão 6 mais de 150% – 604,51€

37,5%

 Contudo, há que salvaguardar o facto a comparticipação familiar máxima estar regulamentada pelo o Artigo 4º do Despacho Conjunto nº 300/97, de 09.09.1997:

1.      A comparticipação familiar, calculada nos termos do disposto no presente despacho, não pode exceder o custo dos serviços de apoio à família prestados pelo estabelecimento de educação pré-escolar.

2.      O custo referido no número anterior é determinado com periodicidade mínima anual.

Ainda segundo informação da Fundação, os custos-criança por valência (a que se refere o número 1. acima descrito) para o ano lectivo 2007/2008 são os seguintes:

Berçário: 657,11 €    Creche (dos 1 aos 2 anos): 360,05 €    JI (dos 3 aos 6 anos): 251,96 €    ATL: 143,18 €

Contudo, a Fundação estipulou os seguintes valores mínimos e máximos a pagar pelas famílias:

Berçário: mínimo 35,00 € / máximo 400,00 €

Creche: mínimo 35,00 € / máximo 300,00 €

JI: mínimo 18,00 € / máximo 240,00 €

ATL: mínimo 15,00 € / máximo 150,00 €

As famílias, para além dos valores apurados, terão de pagar o valor para eventuais prolongamentos e actividades extra-curriculares. A Fundação, para além das mensalidades pagas pelas famílias, recebe da Tutela as comparticipações (por criança) que se encontram agora afixadas nos Estabelecimentos de Infância.

Relatório definitivo da Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Encontra-se para consulta na secção “Documentos” o relatório final feito pela Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Este relatório visa anular as conclusões do primeiro relatório (Proc. 75/96), o qual, perante a gravidade das irregulariedades encontradas, propunha a extinção da Fundação D. Pedro IV (também consultável na secção “Documentos”).

Comunicado

Ontem, 21 de Junho de 2007, decorreu na AR o debate da Proposta de Resolução 210-X do PCP que propunha a extinção da Fundação D. Pedro IV. Perante o que aconteceu, a Comissão Instaladora (CI) da Associação de Pais D. Pedro IV: 

  • Congratula-se com a aprovação do ponto 2 que retira à Fundação D. Pedro IV os bairros de Lóios e Amendoeiras;

  • Manifesta a sua perplexidade e profunda incomodidade pelo facto de não ter sido aprovado o ponto que propunha uma inspecção actual à Fundação D. Pedro IV;

  • Manifesta ainda o seu espanto e desagrado perante o facto de na esmagadora maioria das intervenções e no sentido de voto maioritário nunca se ter alguma vez referido o que está realmente no cerne do problema. A dissonância entre as acções e o modelo de gestão da Administração da Fundação D. Pedro IV e o que deverá ser a natureza de uma IPSS com estatuto de utilidade pública, pelo qual recebe dinheiros públicos.

  • Manifesta também espanto pelo facto de só dois partidos (PCP e Verdes) terem referido os problemas dos sete Estabelecimentos de Infância e do Lar de Idosos, apesar de todos os grupos parlamentares terem sido relembrados atempadamente pela CI, via email, de que o “Assunto Fundação D. Pedro IV” não se esgota na questão da doação do património do IGAPHE à Fundação.

 Será que os poderes públicos estão a dizer aos pais e encarregados de educação de crianças que frequentam uma IPSS com estatuto de utilidade pública que estão sozinhos na luta pelo cumprimento de tal serviço social financiado pelos contribuintes, por todos nós? Ou estão a dizer-nos que, se estamos descontentes, procuremos outro infantário ou outra creche? A CI pode dar mais três exemplos, recentíssimos, da total ausência de sentido de utilidade pública e de serviço à comunidade por parte da Fundação D. Pedro IV. 

  • Uma proposta de contrato de prestação de serviços entre a Fundação e encarregados de educação que iguala a prestação de um serviço social, afectivo e educativo a crianças, à compra e venda de qualquer bem material ou qualquer outro serviço. Refira-se que, perante a pronta intervenção da CI está a aplicação desse contrato por agora suspensa;

  • Na senda do sucedido o ano passado, para o próximo ano lectivo as mensalidades (nomeadamente as máximas) voltam a subir em percentagens muito superiores à inflação e aos salários nominais dos portugueses ou seja, para valores na ordem dos 10%;

  • Depois, o custo criança apresentado para, nomeadamente o berçário, e o valor máximo a cobrar de mensalidade (este, em 400 euros) é bem superior ao praticado em muitos berçários, creches e infantários privados com fins lucrativos e de dimensão bem menor, sem a possibilidade de realizar economias de escala como sucederá certamente com a Fundação D. Pedro IV.

 Apetece-nos perguntar: porquê? 

AR aprova recomendação para que património da da Fundação D. Pedro IV volte ao Estado

A Assembleia da República aprovou por unanimidade uma recomendação ao Governo destinada à reversão para o Estado do património da Fundação D. Pedro IV, com salvaguarda dos direitos dos moradores dos bairros dos Lóios e Amendoeiras.

A proposta foi aprovada em plenário por iniciativa do PCP que usou o agendamento potestativo (o direito de marcar a agenda e a discussão) de um projecto de resolução que visava também a extinção da Fundação D. Pedro IV e “o apuramento de ilegalidades cometidas em seu nome”.
Estes dois pontos foram rejeitados na votação, apesar de o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista Os Verdes apoiarem a extinção da fundação e o apuramento de responsabilidades.

Para o PS, a extinção da Fundação seria um processo moroso que ia adiar a resolução do problema.

Esta questão suscitou também dúvidas ao CDS-PP, relativamente ao impacto que teria.

O PSD alertou que o prazo para exercer o direito de retorno deste património ao Estado termina a 12 de Julho.

PS, PSD e CDS-PP convergiram na opinião de que o apuramento de responsabilidades compete às entidades judiciais.

O PS e o CDS-PP tinham também projectos de resolução, mas enquanto o socialista Miguel Coelho lamentou que o PCP tivesse rejeitado a sua discussão hoje, o líder da bancada dos centristas, Telmo Correia, optou por respeitar a decisão dos comunistas, que alegaram ter apenas direito a dois agendamentos potestativos por ano.

Segundo Telmo Correia, também candidato à Câmara de Lisboa, a proposta aprovada permite resolver o problema dos moradores: o património sai da fundação, volta ao Estado e poderá ser vendido aos moradores ou arrendado a custos controlados.

Perante a troca de acusações entre partidos, Telmo Correia admitiu: “nesta matéria não há nenhuma força política que num determinado momento do seu percurso não tenha responsabilidades”, referindo-se às posições assumidas pelos diversos partidos tanto no Governo como na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal de Lisboa ao longo dos anos.

Nas galerias, moradores assistiram ao debate, acompanhados pela candidata independente à Câmara de Lisboa, Helena Roseta, e pelo cabeça-de-lista do PCP, Ruben de Carvalho.

No final, Helena Roseta disse aos jornalistas que o desfecho desta sessão foi “uma grande vitória para os moradores” no que diz respeito à reversão do património para o Estado.

A candidata independente lamentou que não tenha sido aprovada a extinção da fundação, que Roseta considera ter “feito coisas fora do quadro da sua vocação e da legalidade”.

Mesmo assim, Helena Roseta considerou que a decisão “é um grande reconhecimento pela luta dos moradores”, e que “vale a pena organizarem-se”.

Também Ruben de Carvalho se manifestou satisfeito com o resultado da votação e lamentou que tivesse sido rejeitada a recomendação para extinção da fundação, uma vez que já era aconselhada num relatório elaborado pela Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade em Junho de 2000.

Ruben de Carvalho manifestou perplexidade por o problema não ser resolvido de raiz (extinção da fundação), questionando como é que um relatório destes fica sete anos sem efeitos práticos.

O comunista estranhou também que não tenha sido aprovada a recomendação para averiguações ao desempenho da fundação e enalteceu a vitória dos moradores, que “não baixaram os braços”.

Porém advertiu que hoje foi apenas aprovada uma recomendação e que só ficará completamente satisfeito quando vir “preto no branco” a reversão do património para o Estado.

A fundação, que gere cerca de 1.400 fogos daqueles dois bairros lisboetas, tem sido acusada pelos moradores de má gestão e de impor aumentos exagerados nas rendas.

Os fogos pertenciam anteriormente ao Estado, através do extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

© 2007 LUSA – Agência de Notícias de Portugal, S.A.

in RTP online 22.06.07

Hoje, no Parlamento

AGENDA DA REUNIÃO PLENÁRIA DE – 2007/JUNHO/21 – (QUINTA-FEIRA)

15:00 Horas

1 -    PERÍODO DA ORDEM DO DIA
1.1 -    Estão em aprovação os Diários da A.R. – I Série – n.º s 78 a 90, respeitantes às Reuniões Plenárias de 2, 3, 4, 9, 10, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de Maio p.p.

1.2 -    MARCAÇÃO DO PCP:
Projecto de Resolução n.º 210/X (PCP)
Recomenda ao Governo que promova a extinção da Fundação D. Pedro IV, a reversão para o Estado de todo o seu património e o apuramento de responsabilidades por ilegalidades cometidas em seu nome.

Tempos    cada
GOV, PS e PCP     30 m
PPD/PSD    25 m
CDS-PP    10 m
BE    08 m
PEV    06 m

2 -    Votações no final do Debate.

Discussão na Assembleia da República

Conforme já foi publicado neste blog, na sequência de inúmeros protestos de encarregados de educação e de moradores contra a Fundação D. Pedro IV, o PCP apresentou um Projecto de Resolução que (resumidamente) propõe: a) a extinção da Fundação; b) a reversão do património do IGAPHE para o Estado; c) a integração dos bens da Fundação noutra instituição; d) realização de diligências para apuramento das responsabilidades civis e criminais.
Este projecto vai ser debatido no próximo dia 21 de Junho, pelas 15.00 horas, na Assembleia da República, sendo votado até às 17.00 horas. Para quem esteja interessado em acompanhar a discussão, para além de poder assisitir nas bancadas da Assembleia, poderá também fazê-lo pelo Canal Parlamento (TV Cabo).
Neste contexto é contudo importante ressalvar que a eventual aprovação da extinção da Fundação D. Pedro IV e subsequente destituição dos seus corpos gerentes, não implica o encerramento dos estabelecimentos de infância, mas sim, como se refere na proposta, a sua integração noutra instituição ou serviço a designar pelo Governo.

Ainda o Contrato de Prestação de Serviços entre Encarregados de Educação e a Fundação D. Pedro IV

Dado que os esclarecimentos da Fundação D. Pedro IV sobre o Contrato de Prestação de Serviços nunca foram além de que é o procedimento normal num processo que certificação da qualidade, resolveu a Comissão Instaladora pedir um parecer jurídico urgente sobre a legalidade e pertinência deste contrato.

A Fundação foi informada deste pedido de parecer jurídico e foi-lhe solicitado que não desse o contrato a assinar aos encarregados de educação até a Comissão Instaladora receber o parecer.

Assim que haja resposta por parte da Fundação D. Pedro IV, a CI informará os encarregados de educação.

Crianças sem praia por causa das novas regras de transporte

Fonte: Público
Data: 06-06-2007
Autor: Andrea Cunha Freitas
Tema: Sociedade

Muitas crianças poderão ficar sem as visitas de estudo ou idas à praia, habituais nesta altura do ano, devido às novas regras impostas pela recente lei sobre o transporte colectivo de crianças, que entrou em vigor no ano passado. Autarquias, escolas e operadoras de transportes queixam-se das dificuldades em cumprir as normas e criticam as omissões e ambiguidades da lei. A obrigatoriedade de sistemas de retenção (cadeiras) nos autocarros que transportam as crianças, até aos 12 anos, está a causar confusão, como noticiou ontem o Diário de Notícias.

Ontem, a Fundação D. Pedro IV, IPSS, que gere sete estabelecimentos de ensino em Lisboa, já anunciou o cancelamento da colónia de férias do Verão de 2007 alegando a “falta de entidades transportadoras para o transporte das crianças em segurança, em conformidade com a Lei sobre o Transporte Colectivo de Crianças”. No total, 350 crianças ficaram sem colónia de férias. A fundação adiantou que a “Direcção-Geral de Viação (DGV) [já extinta] foi peremptória em afirmar que é a entidade transportadora que deve assegurar que o veículo esteja equipado com os necessários sistemas de retenção”.

Paula Bramão, secretária-geral da Associação Nacional de Transportadores Pesados de Passageiros (Antrop), garante que os associados “estão a cumprir a lei rigorosamente” quando efectuam o transporte com cintos de segurança (com três pontos de apoio ou subabdominais) mas sem os sistemas de retenção. “Não há regulamentação para os pesados”, sublinha a responsável, adiantando ainda que nenhum dos modelos homologados de cadeiras “serve” num banco de autocarro. Paula Bramão reconhece que a Antrop tem sido confrontada por “muitas empresas” com dúvidas.

Abílio Gonçalves, proprietário da empresa de transporte de passageiros Polibus, não esconde dúvidas nem protestos. “Estamos a ser muito prejudicados”, refere o gestor de uma frota de 20 autocarros, metade dos quais fora do alcance das crianças por terem mais de 16 anos de matrícula. Admitindo que recorre apenas a cintos de segurança, Abílio Gonçalves sublinha que “ninguém quer assumir a responsabilidade”.

E sobre eventuais coimas reage: “Vão-me multar porquê? Por não ter uma cadeira que não existe no mercado? Além disso, as crianças vão mais seguras com o cinto do que com uma cadeira instável.” “Ninguém percebe esta lei”, refere, questionando: “Os transportes públicos vão ter cadeirinhas? Nem cintos, quanto mais cadeiras!”

A obrigatoriedade de sistemas de retenção (cadeiras) nos autocarros que transportam as crianças está a causar confusão.

Notícia na imprensa escrita

31 de Maio de 2007

A candidata independente à câmara de Lisboa, Helena Roseta, defende a extinção da Fundação D. Pedro IV, à qual foram doados prédios em Chelas durante a gestão autárquica de Pedro Santana Lopes, segundo a agência Lusa. Numa visita ao bairro dos Lóios, onde está uma parte desses prédios, Roseta considerou “um erro crasso” a sua “entrega sem encaixe financeiro para o Estado e sem ónus” à fundação, que “não investiu um tostão” e depois aumentou as rendas. “No dia em que for eleita, a primeira coisa que vou propor é que seja extinta a Fundação Dom Pedro IV, que é uma imoralidade”, prometeu, junto à Associação Tempo de Mudar e a moradores dos bairros onde estão situados os mais de mil fogos, Lóios e Amendoeiras. Helena Roseta desafiou os outros candidatos a pedirem o mesmo, lembrando que a câmara de Lisboa “não tem sozinha competência para extinguir a Fundação D. Pedro IV”, mas dizendo que esta “pode ter uma posição política”. “Só juntando a força de tudo é que se conseguem as respostas. Aliás, o lema aqui é: Chelas unida jamais será vencida”, acrescentou. Para a candidata do movimento “Cidadãos por Lisboa”, a solução passa por os moradores “constituírem-se numa associação ou numa cooperativa para comprarem as suas próprias casas” ou passarem a arrendá-las a uma entidade pública. Roseta referiu que é do tempo da presidência de Santana Lopes a decisão de “entregar gratuitamente a uma fundação privada um parque imobiliário enorme, que agora o gere como se o tivesse construído e arranjado, o que não fez”. “Provavelmente teve más informações, não faço ideia de porque é que fizeram este erro”, afirmou, completando que a transferência dos fogos “nunca deveria ter acontecido” e que agora “a fundação não está a cumprir os seus objectivos”.


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