Este ano, pela primeira vez, surge no Regulamento Interno da Fundação (Artigo 13º), a fórmula de cálculo do rendimento “per capita”, assim como quais as despesas do agregado familiar que podem ser consideradas (Artigo 14º). Estas contas são a base para o cálculo das comparticipações familiares na mensalidade.
Segundo informação da Fundação, para o cálculo do “per capita” é levado em consideração o que diz a declaração do IRS do ano anterior. Contudo, há excepções: se a situação laboral se tiver entretanto alterado, quer para pior, quer para melhor. Ou se entretanto houver mais um membro (ou menos um) no agregado familiar que aufira rendimentos.
Sempre que a situação laboral seja estável e não se tenha alterado, para fazer as contas do “per capita” considera-se o valor da declaração do IRS.
Depois de calculado o valor do rendimento “per capita”, há que consultar a tabela de comparticipações anexa ao regulamento, onde, consoante o tal redimento “per capita”, é apurado o escalão.
Tabelas para cálculo das comparticipações ano lectivo 2007/2008
Retribuição mínima mensal garantida 2007 = 403,00 € (Decreto-Lei nº 2/2007). Em 2006 era de 394,70 €.
Para saber qual o escalão (de 1 a 6) atribuído à família, há que calcular o Rendimento Mensal Per Capita.Exemplo: se o Rendimento Mensal per Capita for 260,00 €, é atribuído o Escalão 3 (que se situa entre 201,51 e 282,10 Euros) à família, a qual terá de pagar 45% de 260,00 € (117,00 €) no caso da criança frequentar a Creche e 27,5% de 260,00 € (71,50 €) no caso da criança frequentar o Jardim-de-Infância.
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Valência de Creche |
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Escalão |
de – a (% sobre RMMG) |
Contribuição =Percentagem sobre rendimento Per Capita |
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| Escalão 1 | até | 30% - 120,90€ |
30% |
| Escalão 2 | de 30% - 120,91€ | a 50% - 201,50€ |
35% |
| Escalão 3 | de 50% - 201,51€ | a 70% - 282,10€ |
45% |
| Escalão 4 | de 70% - 282,11€ | a 100% - 403,00€ |
50% |
| Escalão 5 | de 100% -403,01€ | a 150% - 604,50€ |
55% |
| Escalão 6 | mais de | 150% - 604,51€ |
60% |
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Valência de Jardim-de-Infância |
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Escalão |
de – a (% sobre RMMG) |
Contribuição =Percentagem sobre rendimento Per Capita |
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| Escalão 1 | até | 30% - 120,90€ |
15% |
| Escalão 2 | de 30% - 120,91€ | a 50% - 201,50€ |
22,5% |
| Escalão 3 | de 50% - 201,51€ | a 70% - 282,10€ |
27,5% |
| Escalão 4 | de 70% - 282,11€ | a 100% - 403,00€ |
30% |
| Escalão 5 | de 100% -403,01€ | a 150% - 604,50€ |
32,5% |
| Escalão 6 | mais de | 150% - 604,51€ |
35% |
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Valência de A.T.L. |
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Escalão |
de – a (% sobre RMMG) |
Contribuição =Percentagem sobre rendimento Per Capita |
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| Escalão 1 | até | 30% - 120,90€ |
20% |
| Escalão 2 | de 30% - 120,91€ | a 50% - 201,50€ |
25% |
| Escalão 3 | de 50% - 201,51€ | a 70% - 282,10€ |
30% |
| Escalão 4 | de 70% - 282,11€ | a 100% - 403,00€ |
32,5% |
| Escalão 5 | de 100% -403,01€ | a 150% - 604,50€ |
35% |
| Escalão 6 | mais de | 150% - 604,51€ |
37,5% |
Contudo, há que salvaguardar o facto a comparticipação familiar máxima estar regulamentada pelo o Artigo 4º do Despacho Conjunto nº 300/97, de 09.09.1997:
1. A comparticipação familiar, calculada nos termos do disposto no presente despacho, não pode exceder o custo dos serviços de apoio à família prestados pelo estabelecimento de educação pré-escolar.
2. O custo referido no número anterior é determinado com periodicidade mínima anual.
Ainda segundo informação da Fundação, os custos-criança por valência (a que se refere o número 1. acima descrito) para o ano lectivo 2007/2008 são os seguintes:
Berçário: 657,11 € Creche (dos 1 aos 2 anos): 360,05 € JI (dos 3 aos 6 anos): 251,96 € ATL: 143,18 €
Contudo, a Fundação estipulou os seguintes valores mínimos e máximos a pagar pelas famílias:
Berçário: mínimo 35,00 € / máximo 400,00 €
Creche: mínimo 35,00 € / máximo 300,00 €
JI: mínimo 18,00 € / máximo 240,00 €
ATL: mínimo 15,00 € / máximo 150,00 €
As famílias, para além dos valores apurados, terão de pagar o valor para eventuais prolongamentos e actividades extra-curriculares. A Fundação, para além das mensalidades pagas pelas famílias, recebe da Tutela as comparticipações (por criança) que se encontram agora afixadas nos Estabelecimentos de Infância.