Para além da já conhecida petição para destituição dos órgãos administrativos da Fundação D. Pedro IV, dirigida ao Ministro Vieira da Silva, encontra-se a partir de agora neste blogue um link para a leitura e eventual assinatura de uma petição em prol das crianças vítimas de crimes sexuais, dirigida ao Presidente da República.
Archive for Novembro, 2007
Fundação D. Pedro IV é mancha no currículo de Joaquina Madeira
Publicado 24 Novembro 2007 Fundação 7 ComentáriosIn SOL, 24 de Novembro de 2007
Vasto currículo
Com uma longa carreira na área social, foi comissária da Luta contra a Pobreza, directora-geral da Acção Social e vogal do conselho directivo do Instituto de Segurança Social. A única mancha no «vasto currículo», que Vieira da Silva lhe elogia, será talvez a sua passagem pela Fundação D. Pedro IV, onde esteve sete anos.
Joaquina Madeira foi vogal do conselho fiscal desta instituição, que um inquérito da Inspecção-Geral de Segurança Social propôs encerrar, depois de ter detectado várias irregularidades, em 2000 – ano da sua saída da instituição.
O relatório final deste inquérito – que conclui que o «Estado foi enganado pelos responsáveis da fundação» - acabou, porém, por ficar esquecido na gaveta do então inspector-geral da Segurança Social Simões de Almeida – que Paulo Pedroso haveria de convidar para Secretário de Estado da Segurança Social.
Perante as irregularidades apontadas pelo documento, Joaquina madeira limitou-se a comentar na altura: «Não há nenhuma instituição que não tenha problemas. Só quem não faz é que não peca».
Quatro anos mais tarde, Joaquina Madeira, então administradora do Instituto de Solidariedade Social, recomendou aquela mesma instituição à Segurança Social para gerir a Mansão de Marvila – um dos mais importantes estabelecimentos públicos de apoio a idosos.
Vasco Canto Moniz, presidente da polémica Fundação D. Pedro IV, assegura porém a total transparência e rigor das acções de Joaquina Madeira e elogia as suas qualidades. «É uma pessoa de grande personalidade, exigência e correcção», sublinha Canto Moniz, que acrescenta: «Feliz do Ministro que a tenha como directora».
Impressão que Madeira deixou também em Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, que a conhece há mais de vinte anos: «Alia a determinação a uma grande capacidade de organização e a um espírito independente».
Para o juiz, Joaquina Madeira na Casa Pia é a pessoa certa no lugar certo: «Tem um projecto de humanização, de garantia dos direitos das crianças e da redução da dimensão dos lares».
Por Margarida Davim
Transporte Colectivo de Crianças
Publicado 24 Novembro 2007 Creche e Jardim Infância , Geral 0 ComentáriosDe acordo com os dados da Associação Para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), recolhidos através de notícias publicadas na imprensa, o primeiro acidente de transporte colectivo de crianças este ano ocorreu a 05 de Janeiro e envolveu uma carrinha de um ATL que se despistou em Santarém.
A lei que regula o transporte colectivo de crianças entrou em vigor em Abril de 2006 para a generalidade das entidades transportadoras.
Para as câmaras municipais, as regras entraram em vigor em Maio de 2007, para as juntas de freguesia e instituições de solidariedade social apenas entram em Maio de 2008 e para as pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objecto social seja a promoção de actividades culturais, recreativas e desportivas em Maio de 2009.
Aprovada na Assembleia da República em Fevereiro de 2006, a lei define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para as escolas, creches, jardins-de-infância e outras instalações em que decorram actividades educativas ou formativas, assim como para locais de actividades desportivas ou culturais.
A cada criança tem de corresponder um lugar sentado, não podendo a lotação ser excedida.
Segundo a lei, no transporte de crianças deve existir, além do motorista, um acompanhante adulto, designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças.
Caso sejam transportadas mais de 30 crianças ou o autocarro tenha dois pisos, esse acompanhamento deve ser feito por dois vigilantes.
A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiro de passageiros.
Diário Digital / Lusa 22-11-2007
Paula Veloso| 2007-11-21 in http://www.educare.pt/educare/Educare.aspx
(…)
Quais as regras que os infantários têm de cumprir na alimentação que dão às crianças?
Tal como diz a Direcção-Geral de Saúde, “o papel da família na alimentação e na educação alimentar das crianças e jovens é inquestionável, mas a escola, e em especial o jardim-de-infância, assume uma aí particular importância”.
Entendo que os pais só poderão contestar as ementas quando estiverem verdadeiramente informados do que deve ser a alimentação dos seus filhos, em cada idade. E que isso é um direito mas também um dever que lhes assiste. A alimentação deve ser equilibrada ao longo do dia e dos dias e isso deve acontecer tanto na “escolinha” como em casa. Quantas vezes não se queixam as educadoras de que tentam dar, por exemplo, sopa, legumes e fruta às crianças e que em casa os pais não os obrigam a comer estes alimentos - e quando obrigam, eles próprios não dão o exemplo? É importante saber o que as crianças comem fora de casa, mas é igualmente importante preocuparem-se com a alimentação na sua própria casa…
(…)
A Direcção-Geral de Saúde disponibiliza o Manual para uma Alimentação Saudável em Jardins-de-Infância - (www.portaldasaude.pt). Destina-se aos educadores de infância e ao pessoal directamente envolvido na preparação e fornecimento de alimentação às crianças.
Este manual contém informação básica sobre alimentação saudável da criança em idade pré-escolar, designadamente:
- importância da educação alimentar e seus objectivos;
- alimentação e nutrição;
- grupos dos alimentos;
- necessidades nutricionais da criança em idade pré-escolar;
- distribuição das refeições;
- regras de higiene na preparação das refeições.
“Se, por um lado, muitos dos nossos hábitos alimentares são condicionados desde os primeiros anos de vida, por outro, uma alimentação saudável durante a infância é essencial para um normal desenvolvimento e crescimento, bem como na prevenção de problemas de saúde ligados à alimentação.”
(extraído do Portal da Saúde do Ministério da Saúde)
Além deste, recomendo ainda outros dois, importantes para consulta e orientação quer dos pais quer das orientadoras de creches e jardins-de-infância. São eles: “Crescer para Cima” da conceituada pediatra Carla Rego em co-autoria com Maria Antónia Peças e “1, 2, 3, uma Colher de Cada Vez” do nutricionista João Breda, também em co-autoria com Maria Antónia Peças.
São também, sem dúvida, duas importantes fontes de informação (e receitas) para a alimentação saudável dos mais pequeninos.
Nota: “Pais D. Pedro IV” agradecem à Dr.ª Paula Veloso o artigo de opinião aqui resumido. A sua leitura pode ser feita na íntegra em “Os menus do pequeninos“
A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança foi aprovada fez ontem 18 anos. Em dia de aniversário, a UNICEF apelou a todos os governos para que coloquem os direitos das crianças no topo das agendas nacionais, reforçando os sistemas sociais e os enquadramentos legais e garantindo orçamento suficiente para tal.
Segurança Social entregou lar de idosos a Fundação cuja extinção tinha sido proposta pela Inspecção-Geral.
Presidente da comissão instaladora da Casa Pia tinha ligações ao universo da polémica Fundação D. Pedro IV e tomou a iniciativa quando integrava a direcção do Instituto da Solidariedade e Segurança Social
Antiga dirigente da Segurança Social reconhece que foi ela quem propôs a fundação e diz que o fez por esta ser gerida com “profissionalismo e sentido social”.
Ex-directora-geral esteve ilegalmente no conselho fiscal
Numa entrevista à agência LUSA, o pediatra Mário Cordeiro defende que, tantos nos contos de fadas, como nas canções infantis, o “lobo” tem de continuar a ser “mau” e “o pau deve ser atirado ao gato”. Este pediatra contesta a forma politicamente correcta adoptada actualmente para contar as histórias ou cantar as canções. Segundo Mário Cordeiro, “não se devem suavizar as histórias. Quando se fala de lobos, reinos ou príncipes encantados, isso significa o próprio percurso de vida. Na história dos 3 porquinhos, por exemplo, as casas de palha, madeira e tijolo significam as várias etapas da vida do indivíduo, em que há uma evolução e estruturação social e pessoal a casa de tijolo transmite a noção de que o trabalho e a segurança são necessários à brincadeira e ao lazer.”
Mas, ainda segundo este pediatra, a casa deve ter a chaminé e o caldeirão de água a ferver onde morre o lobo, já que estes elementos lembram a vulnerabilidade do ser humano e a sua capacidade para superar situações. O lobo tem de morrer, pois a possibilidade da fuga implica um eventual regresso.
Embora possa parecer muito cruel, também as histórias em que morre a mãe não devem ser alteradas, de modo a preparar os filhos para uma vida própria e autónoma. É por isso que as mães são muitas vezes substituídas pelas madrastas más nas histórias desta forma deixa de haver um pólo de segurança.
Em resumo, o pediatra Mário Cordeiro explica que a falta de definição entre o bem e o mal pode levar a um medo de crescer, o qual è também causa de grandes problemas na adolescência.
Mário Cordeiro lançou o “Livro da Criança” que se dirige aos pais de crianças entre os 1 e os 5 anos. Anteriormente, havia já publicado “O Grande Livro do Bebé”, que trata temas sobre bebés até aos 12 meses.
Jaime Gama defende mais apoio do Governo e autarquias às IPSS
Publicado 12 Novembro 2007 Geral 0 ComentáriosPresidente da AR quer resposta aos problemas dos casais jovens e idosos
O presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, apelou ao Governo e às autarquias para reforçarem os apoios às instituições particulares de Solidariedade Social (IPSS) que dão resposta aos problemas dos casais jovens e os idosos.
“O poder autárquico e o Governo têm o dever de apoiar estas iniciativas feitas na base do associativismo e do voluntariado”, disse Jaime Gama, durante um almoço comemorativo do 20.º aniversário do Centro Comunitário da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.
(…)
Falando durante o almoço com cerca de uma centena de idosos, depois de uma curta visita ao centro infantil, Jaime Gama defendeu a importância de instituições como o Centro Comunitário da Quinta do Conde, que dão resposta a alguns “problemas do nosso tempo”. “São problemas que não existiam há 50 anos, mas, felizmente, o país mudou e tem de continuar a mudar para melhor”, disse, reconhecendo que as necessidades dos casais jovens (acompanhamento dos filhos) e dos idosos são “dispendiosas, mas essenciais na vida moderna”.
Antes, o presidente da Direcção do Centro Comunitário da Quinta do Conde, Vítor Antunes, lamentou a rejeição da candidatura para o lar de idosos, mas garantiu que aquele equipamento social acabará por ser construído. “Foi uma má notícia mas havemos de construir o nosso lar”, disse o dirigente do Centro Comunitário, corroborado, pouco depois, pelo presidente da Câmara de Sesimbra, Augusto Pólvora, que defendeu a apresentação de uma nova candidatura em 2008.
O Centro Comunitário da Quinta do Conde, fundado a 17 de Novembro de 1987, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que dá apoio a centenas de famílias necessitadas e emprego directo a cerca de uma centena de pessoas. Entre outras valências, dispõe de Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Residência de Inserção, Centro de Convívio, Creche, Ensino Pré-Escolar, Centro de Actividades de Tempos Livres e Centro de Ajudas Técnicas e Lavandaria.
09.11.2007 - Lusa
Médicos e enfermeiros dos centros de saúde e dos hospitais pediátricos vão actuar como promotores de leitura junto de famílias com crianças entre os seis meses e os seis anos, segundo um protocolo ontem divulgado.
De acordo com o documento, serão distribuídos pelos centros de saúde e hospitais pediátricos exemplares de livros que os clínicos gerais podem aconselhar e mostrar aos pais das crianças. Poderão também ser montadas minibibliotecas nas salas de espera, a par da divulgação de brochuras informativas para as famílias. - Lusa
Lei Quadro da Educação Pré-Escolar
Publicado 9 Novembro 2007 Creche e Jardim Infância , Fundação 1 ComentárioDe acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
1 - A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família a educação dos filhos, competindo, porém, ao Estado contribuir activamente para a universalização da oferta da educação pré-escolar.
3 - Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e actividades de apoio à família.
4 - (…)
Constituem objectivos da educação pré-escolar:
1. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania;
2. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
3. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
4. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
5. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
6. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
7. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
8. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
9. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.
Adaptado da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro
(Lei Quadro da Educação Pré-Escolar)
in sítio do Ministério da Educação